Informação Gerais

TESTE DE PROFICIÊNCIA EM DISCIPLINA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (GRADUAÇÃO)

O CEL aplica anualmente testes de proficiência em línguas estrangeiras aos alunos de graduação para fins de avaliação de proficiência e nivelamento. Esse procedimento permite classificar o aluno para o nível mais adequado como também decidir se o estudante pode solicitar a dispensa de cursar disciplinas de línguas que sejam obrigatórias ou eletivas de seu currículo pleno, conforme estabelece o Regimento Geral da Graduação no seu capítulo V (Do Teste de Proficiência):

Art. 65.  As Unidades de Ensino que assim o desejarem poderão aplicar teste de proficiência destinado a verificar se o aluno já possui os conhecimentos que permitem dispensá-lo de cursar disciplinas obrigatórias ou eletivas de seu Currículo Pleno. As disciplinas de Línguas Estrangeiras, oferecidas pelo Centro de Ensino de Línguas, independem de curricularidade.

O aluno poderá se inscrever no teste de proficiência em línguas estrangeiras no máximo 2 (duas) vezes em cada disciplina, nos períodos previstos pelo Calendário Escolar, desde que não registre, em seu Histórico Escolar, reprovação ou desistência de matrícula na disciplina objeto de proficiência.

Geralmente, a inscrição para o teste ocorre no início de abril e a aplicação em maio. As vagas para o teste são limitadas e o aluno terá que concorrer com alunos de outros cursos da Unicamp para fazer sua inscrição.

 

Critérios de prioridade nas inscrições do teste de proficiência

De acordo com o Regimento Geral de Graduação, Seção V – Do Teste de Proficiência, § 6º: “Para as disciplinas de Línguas Estrangeiras, as inscrições obedecerão à seguinte ordem de prioridade: (I) alunos que têm essas disciplinas em seus currículos plenos como obrigatórias; (II) alunos em ordem decrescente de CRP, que têm essas disciplinas em seus currículos plenos como eletivas e extracurriculares que tenham 4 (quatro) ou mais períodos letivos regulares faltantes para a conclusão do curso; (III) demais alunos, em ordem decrescente do número de períodos letivos regulares faltantes para a conclusão do curso e CRP”. No § 7º, lê-se: ¨O número de semestres faltantes para a conclusão do curso referido no parágrafo anterior será determinado por projeção calculada pela Diretoria Acadêmica (DAC)¨.

Para ler na íntegra o Regimento da DAC, acesse: 

https://www.dac.unicamp.br/portal/graduacao/regimento-geral